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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.710 de 18 de maio de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel objeto da matrícula nº 7.408 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, com área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizado na Rua Carlos Beltrame, s/nº, Bairro Portal do Sol, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/00783.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com vista à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.710 de 18 de maio de 2021