Decreto Estadual de São Paulo nº 65.710 de 18 de maio de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel objeto da matrícula nº 7.408 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, com área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizado na Rua Carlos Beltrame, s/nº, Bairro Portal do Sol, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/00783.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com vista à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó.