Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no sistema rodoviário são classificados em:
I
delegados;
II
não delegados;
III
complementares.