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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021

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Art. 4º

Fica aprovado, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto, o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual denominada "Lote Litoral Paulista", totalizando aproximadamente 222 km (duzentos e vinte e dois quilômetros).

Art. 4º

– Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no sistema rodoviário são classificados em:

I

delegados;

II

não delegados;

III

complementares.