Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica aprovado, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto, o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual denominada "Lote Litoral Paulista", totalizando aproximadamente 222 km (duzentos e vinte e dois quilômetros).
Art. 4º
– Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no sistema rodoviário são classificados em:
I
delegados;
II
não delegados;
III
complementares.