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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021

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Art. 8º

Cabe à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:

I

preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho;

II

agendar as reuniões do Conselho e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;

III

expedir ato de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias, por determinação do Presidente do Conselho;

IV

encaminhar às entidades representadas no Conselho cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V

preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Conselho;

VI

sistematizar dados e informações e elaborar relatórios que permitam a aprovação, execução e acompanhamento da política de trabalho, emprego e renda e a fiscalização da gestão do Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP pelo Conselho;

VII

executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho.