Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
I
preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho;
II
agendar as reuniões do Conselho e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;
III
expedir ato de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias, por determinação do Presidente do Conselho;
IV
encaminhar às entidades representadas no Conselho cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V
preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Conselho;
VI
sistematizar dados e informações e elaborar relatórios que permitam a aprovação, execução e acompanhamento da política de trabalho, emprego e renda e a fiscalização da gestão do Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP pelo Conselho;
VII
executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho.