Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP contará com uma Secretaria Executiva para a realização das tarefas técnico-administrativas.
§ 1º
As funções de Secretaria Executiva do CETER-SP serão exercidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º
O Secretário Executivo do CETER-SP e seu eventual substituto serão designados para a respectiva função por ato do Governador do Estado.