Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP contará com uma Secretaria Executiva para a realização das tarefas técnico-administrativas.

§ 1º

As funções de Secretaria Executiva do CETER-SP serão exercidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º

O Secretário Executivo do CETER-SP e seu eventual substituto serão designados para a respectiva função por ato do Governador do Estado.