Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
A primeira designação dos membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, ficando, a partir de então, revogado o Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1995, que criou a Comissão Estadual de Emprego.