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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021

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Art. 11

Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, bem como adotar as providências necessárias para a sua a constituição e instalação.