Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020 , órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, competente para estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda no âmbito estadual e controlar a aplicação dos recursos do Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP, reger-se-á pelas normas contidas na legislação federal aplicável e neste decreto.