Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.651 de 23 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.738, de 10 de janeiro de 2020 .