Decreto Estadual de São Paulo nº 65.648 de 22 de abril de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-155.180-029-D02/001, DE-SP0000255-155.180-029-D02/002 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00987, necessárias à duplicação do trecho entre os km 168+398,96m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 2.078,06m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
área 1 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 168+398,96m e 168+472,55m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517145.8036 e E=750806.8072, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 091°39'56" e distância de 002,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 177°53'00" e distância de 043,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 187°04'34" e distância de 030,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 271°39'56" e distância de 002,00m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 001°40'27" e distância de 073,59m, perfazendo uma área de 252,81m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); II - área 2 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Cerba - Cerâmica da Barra Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 169+136,89m e 169+252,80m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7516408.1803 e E=750785.3021, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 091°17'51" e distância de 002,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 180°40'42" e distância de 085,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 185°31'27" e distância de 031,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 271°38'37" e distância de 001,83m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 001°38'37" e distância de 115,91m, perfazendo uma área de 362,22m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
área 3 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 169+435,99m e 169+735,51m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7516109.2014 e E=750776.7230, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 089°54'39" e distância de 004,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 189°44'47" e distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 176°27'38" e distância de 030,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 176°47'10" e distância de 060,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 252°29'56" e distância de 007,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 181°06'08" e distância de 125,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 167°39'57" e distância de 020,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 190°29'50" e distância de 044,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 271°38'37" e distância de 001,60m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute de 001°38'37" e distância de 299,51m, perfazendo uma área de 1.224,82m² (um mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
área 4 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 169+816,60m e 169+878,26m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7515728.7549 e E=750765.8061, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090°08'07" e distância de 002,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 179°36'37" e distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 178°40'44" e distância de 032,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 193°29'37" e distância de 010,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 271°38'37" e distância de 003,05m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 001°38'37" e distância de 061,66m, perfazendo uma área de 238,21m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.