Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.622 de 13 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao regulamento a que alude o artigo 3º, a partir da transferência dos aeroportos à(s) concessionária(s).