Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.622 de 13 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica aprovado o plano geral da outorga aeroportuário, que é composto pelas informações previstas neste decreto e seus Anexos, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002.