Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.622 de 13 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Com a celebração do contrato de concessão, na forma prevista no inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo passará a exercer, sobre os aeroportos previstos no "caput" do artigo 1º deste decreto, todas as atribuições previstas na referida lei complementar.