Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.574 de 18 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.