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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.574 de 18 de março de 2021

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Art. 3º

Fica delegada à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP a competência para detalhar em instrumento jurídico próprio as diretrizes específicas da prorrogação a que se refere este Decreto, bem como para assinar o respectivo termo aditivo.