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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.562 de 10 de março de 2021

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Art. 5º

O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação da unidade criada pelo artigo 1º deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 65.562 de 10 de março de 2021