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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.562 de 10 de março de 2021

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Art. 2º

O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária, aos Direitos Humanos, à Cidadania e à Dignidade Humana, desdobradas em sistemas próprios;". (NR)

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 65.562 de 10 de março de 2021