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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.562 de 10 de março de 2021

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Art. 1º

Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.562 de 10 de março de 2021