Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.562 de 10 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7).