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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.561 de 10 de março de 2021

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Art. 4º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá à adoção e a implementação das providências necessárias para o gerenciamento do Hospital de Campanha para o atendimento à COVID-19.