Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.561 de 10 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a renúncia ao direito à indenização pelas obras e benfeitorias não removíveis, desde que demonstrada sua imprescindibilidade à adequação do imóvel objeto do comodato às finalidades previstas no § 1º do artigo 1º.