Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.561 de 10 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, de JANGA INVEST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., o imóvel localizado na Praça Marechal Teodoro, nº 149/151, nesta Capital, objeto da matrícula nº 7.699, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e onde se encontra instalado o Hospital Santa Cecília.
§ 1º
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de Hospital de Campanha, como medida de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
§ 2º
O contrato de comodato vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser resilido antecipadamente exclusivamente pelo comodatário, caso o imóvel deixe de ser necessário ao atendimento das necessidades referidas no § 1º deste artigo.