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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021

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Art. 19

As empresas não dependentes ficam obrigadas a submeter à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão qualquer alteração do orçamento de investimento aprovado na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020 .

Parágrafo único

-As solicitações de alteração orçamentária do orçamento de investimento das empresas mencionadas no "caput" deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Projetos, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e de Governo. Seção VII Do Superávit Financeiro