Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 19
As empresas não dependentes ficam obrigadas a submeter à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão qualquer alteração do orçamento de investimento aprovado na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020 .
Parágrafo único
-As solicitações de alteração orçamentária do orçamento de investimento das empresas mencionadas no "caput" deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Projetos, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e de Governo. Seção VII Do Superávit Financeiro