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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.486 de 21 de janeiro de 2021

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Art. 6º

A Câmara de Compensação Ambiental, órgão colegiado da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, de que tratam os artigos 123 e 124 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, é regida nos termos deste decreto.

Parágrafo único

- O regimento interno da Câmara de Compensação Ambiental será aprovado por resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.