Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.486 de 21 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Câmara de Compensação Ambiental, órgão colegiado da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, de que tratam os artigos 123 e 124 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, é regida nos termos deste decreto.
Parágrafo único
- O regimento interno da Câmara de Compensação Ambiental será aprovado por resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.