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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.478 de 19 de janeiro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a área situada no Mezanino Sul do Terminal Barra Funda, no Município de São Paulo, descrita e identificada nos autos do Processo Prot.GS-2222/2018-SSP.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Delegacia de Polícia do Metropolitano, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.478 de 19 de janeiro de 2021