Decreto Estadual de São Paulo nº 65.478 de 19 de janeiro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a área situada no Mezanino Sul do Terminal Barra Funda, no Município de São Paulo, descrita e identificada nos autos do Processo Prot.GS-2222/2018-SSP.
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Delegacia de Polícia do Metropolitano, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital.