Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.456 de 31 de Dezembro de 2020
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2020.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2020.