Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.456 de 31 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.