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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.454 de 30 de dezembro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso I do "caput" do artigo 11 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: "I - veículos: 78,3% (setenta e oito inteiros e três décimos por cento);". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.


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