Decreto Estadual de São Paulo nº 65.454 de 30 de dezembro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso I do "caput" do artigo 11 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: "I - veículos: 78,3% (setenta e oito inteiros e três décimos por cento);". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.