Decreto Estadual de São Paulo nº 65.448 de 30 de dezembro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 146.270.000,00 (Cento e quarenta e seis milhões, duzentos e setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2020.