Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.346 de 09 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 13 do Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020.