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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.346 de 09 de dezembro de 2020

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 13 do Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 65.346 /2020