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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.346 de 09 de dezembro de 2020

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 15, o parágrafo único: "Parágrafo único - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Assembleia Geral, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto caso não seja associado.";

II

ao artigo 19:

a

o inciso VII: "VII - eleger seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros eleitos em Assembleia Geral.";

b

o § 2º: "§ 2º - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem integrá-lo, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.";

III

ao artigo 20, o parágrafo único: "Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.";

IV

ao artigo 23, o parágrafo único: "Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.".

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.346 /2020