Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.346 de 09 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados ao Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 15, o parágrafo único: "Parágrafo único - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Assembleia Geral, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto caso não seja associado.";
II
ao artigo 19:
a
o inciso VII: "VII - eleger seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros eleitos em Assembleia Geral.";
b
o § 2º: "§ 2º - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem integrá-lo, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.";
III
ao artigo 20, o parágrafo único: "Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.";
IV
ao artigo 23, o parágrafo único: "Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.".