Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinta a 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Patrimoniais Praticadas por Meios Eletrônicos, a que alude a alínea "e" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011 , com redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 59.219, de 22 de maio de 2013 .
Parágrafo único
- Os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos, atualmente existentes na unidade de que trata o "caput" deste artigo ficam transferidos para a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER.