Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.241 de 13 de outubro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica extinta a 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Patrimoniais Praticadas por Meios Eletrônicos, a que alude a alínea "e" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011 , com redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 59.219, de 22 de maio de 2013 .

Parágrafo único

- Os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos, atualmente existentes na unidade de que trata o "caput" deste artigo ficam transferidos para a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER.