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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.120 de 10 de agosto de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPD142255-142.143-029-D02/001, DE-SPD142255-142.143-029-D02/002, DE-SPD142255-142.143-029-D02/003 e DE-SPD142255-142.143-029-D02/004 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.684/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 142+530m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 62.277,18m² (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme planta nº DE-SPD142255-142.143-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Maria Terezinha Milani Tirolo, João Ricardo Tirolo, Aline Tirolo, José Carlos Tirolo Júnior, João Pedro Tirolo, Susana Alves Navarro e/ou outros, situa-se entre o km 141+573,04m e o km 141+967,91m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7541472.4688 e E=755812.4280, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 121°37'04" e distância de 007,41m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 211°15'01" e distância de 030,67m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 221°01'25" e distância de 020,00m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 211°16'18" e distância de 035,00m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 212°54'16" e distância de 050,00m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 209°15'40" e distância de 040,00m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 210°38'12" e distância de 040,00m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 204°11'25" e distância de 020,00m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 206°30'48" e distância de 020,00m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 212°55'24" e distância de 054,58m; segmento 11-12, em linha reta com azimute de 186°37'05" e distância de 046,11m; segmento 12-13, em linha reta com azimute de 211°37'04" e distância de 039,77m; segmento 13-14, em linha reta com azimute de 294°20'02" e distância de 028,66m; segmento 14-1, em linha reta com azimute de 031°37'40" e distância de 394,87m, perfazendo uma área de 3.901,19m² (três mil, novecentos e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme planta nº DE-SPD142255-142.143-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Heloisa Otoni Amaral, Flávia Otoni Amaral Buffoni, Marcelo Otoni Amaral, Renata Otoni Amaral e/ou outros, situa-se entre o km 141+967,91m e o km 142+135,87m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7541136.2511 e E=755605.3601, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 114°20'02" e distância de 028,66m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 211°37'04" e distância de 062,43m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 242°29'25" e distância de 020,94m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 218°44'54" e distância de 062,43m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 211°42'40" e distância de 029,52m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 302°58'37" e distância de 010,04m; segmento 7-1, em linha reta com azimute de 031°40'05" e distância de 168,00m, perfazendo uma área de 3.296,90m² (três mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados); III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD142255-142.143-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Jaú-Serve Empreendimentos Ltda e/ou outros, situa-se entre o km 142+135,87m e o km 142+648,39m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7540993.2662 e E=755517.1613, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 122°58'37" e distância de 010,04m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 211°42'40" e distância de 068,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 121°59'05" e distância de 078,51m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 173°14'36" e distância de 068,14m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 211°41'04" e distância de 165,09m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 301°28'18" e distância de 087,25m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 250°10'24" e distância de 060,87m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 211°26'21" e distância de 176,89m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 301°26'21" e distância de 005,00m; segmento 10-1, em linha reta com azimute de 031°31'02" e distância de 512,40m, perfazendo uma área de 30.070,23m² (trinta mil e setenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD142255-142.143-029-D02/004, a área, que consta pertencer à YPU Agrícola Ltda e/ou outros, situa-se entre o km 142+203,80m e o km 142+450,52m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7540961.7252 e E=755438.9584, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 211°40'05" e distância de 246,83m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 321°57'31" e distância de 121,79m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 031°32'25" e distância de 161,90m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 072°03'52" e distância de 054,59m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 120°51'26" e distância de 079,22m, perfazendo uma área de 25.008,86m² (vinte e cinco mil e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Art. 2º

Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.120 de 10 de agosto de 2020