Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.051 de 07 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão adotarão as providências para a cobertura das despesas constantes da Lei Orçamentária Anual, bem como os procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis necessários ao cumprimento do disposto neste decreto.