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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.051 de 07 de julho de 2020

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Art. 4º

– Os recursos transferidos à Conta Única do Tesouro Estadual serão aplicados, prioritariamente, nas áreas da saúde, do desenvolvimento econômico e para a implementação de políticas sociais, visando ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, nos termos detalhados no artigo 4º da Lei nº 17.263, de 30 de abril de 2020.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 65.051 /2020