Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.051 de 07 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os recursos transferidos à Conta Única do Tesouro Estadual serão aplicados, prioritariamente, nas áreas da saúde, do desenvolvimento econômico e para a implementação de políticas sociais, visando ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, nos termos detalhados no artigo 4º da Lei nº 17.263, de 30 de abril de 2020.