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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.051 de 07 de julho de 2020

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre a Lei n° 17.263, de 30 de abril de 2020 , que autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Estadual de saldos positivos de Fundos Especiais de Despesa e de Fundos Especiais de Financiamento e Investimento.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.051 /2020