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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.041 de 02 de julho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código nº DE-SPD167255-167.168-029-D02/001, DE-SPD167255-167.168-029-D02/002, DE-SPD167255-167.168-029-D02/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-34.071/2019, necessárias à implantação do dispositivo (tipo: diamante) entre o km 155+770m e o km 179+600m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado – retificação abaixo -, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 58.469,13m² (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber: leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, ... necessárias à implantação de dispositivo (tipo: diamante) no km 167+610m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, ...

I

área 1 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Esmeralda Aparecida Moreno Atalla, Jorge Sidney Atalla, Nádia Letaif Atalla, Jorge Wolney Atalla, Marlene Leal de Souza Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jacy Aparecida Maniero Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 167+245,11m e o km 167+612,55m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7518299.1616 e E=750840.2825, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 173°47'15" e distância de 16,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177°47'38" e distância de 20,63m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 181°43'55" e distância de 38,17m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 181°43'55" e distância de 116,93m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 102°07'30" e distância de 31,03m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 116°09'11" e distância de 26,67m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 133°44'41" e distância de 28,81m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 149°19'12" e distância de 37,33m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 165°43'22" e distância de 35,42m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 164°20'44" e distância de 15,71m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 134°27'35" e distância de 8,55m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 247°47'39" e distância de 131,52m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 1°39'56" e distância de 367,44m, perfazendo uma área de 14.510,58 m² (catorze mil, quinhentos e dez metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre o km 167+617,60m e o km 167+717,09m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517926.4861 e E=750841.2484, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 67°15'22" e distância de 126,22m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 145°31'29" e distância de 17,28m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167°12'49" e distância de 17,52m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 189°06'08" e distância de 17,50m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 213°03'49" e distância de 20,98m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 235°18'55" e distância de 14,47m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 223°50'35" e distância de 9,29m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 201°09'03" e distância de 18,58m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 174°52'04" e distância de 16,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 147°44'06" e distância de 14,91m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 129°21'28" e distância de 31,05m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 217°55'28" e distância de 6,49m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 309°06'39" e distância de 148,23m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 331°19'35" e distância de 10,85m, perfazendo uma área de 8.268,62 m² (oito mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); III - área 3 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre o km 167+685,92m e o km 167+737,47m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517856.3756 e E=750901.9594, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 129°06'39" distância de 67,19m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217°55'28" e distância de 13,27m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 307°55'28" e distância de 10,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 310°39'41" e distância de 24,57m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 322°40'43" e distância de 20,33m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 340°34'34" e distância de 15,40m, perfazendo uma área de 713,50 m² (setecentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre o km 167+628,99m e o km 167+997,99m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517915.4441 e E=750829.3037, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 129°06'39" e distância de 17,14m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°43'56" e distância de 10,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 181°51'33" e distância de 144,32m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 183°28'55" e distância de 205,21m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 242°04'56" e distância de 1,29m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 1°40'27" e distância de 369,01m, perfazendo uma área de 2.185,78 m² (dois mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); V - área 5 - conforme planta DE-SPD167255-167.168-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Esmeralda Aparecida Moreno Atalla, Jorge Sidney Atalla, Nádia Letaif Atalla, Jorge Wolney Atalla, Marlene Leal de Souza Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jacy Aparecida Maniero Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 167+440,03m e o km 167+658,39m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7518105.7766 e E=750784.6385, é constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°45'43" e distância de 191,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 181°43'38" e distância de 26,40m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 192°50'26" e distância de 50,53m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 190°18'37" e distância de 34,77m; segmento 5 - 6 – em linha reta com azimute 194°48'29" e distância de 9,36m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 197°44'05" e distância de 9,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 201°20'04" e distância de 9,15m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 203°57'01" e distância de 9,99m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 202°44'31" e distância de 34,07m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 295°48'24" e distância de 8,64m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 25°48'24" e distância de 10,00m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 23°46'24" e distância de 27,13m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 359°58'56" e distância de 14,11m; segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 344°08'59" e distância de 9,68m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 327°48'25" e distância de 16,82m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 307°40'54" e distância de 30,33m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 295°01'59" e distância de 21,44m; segmento 18 -19 - em linha reta com azimute 318°48'42" e distância de 16,82m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 332°53'54" e distância de 18,96m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 350°18'57" e distância de 15,20m; segmento 21 -22 - em linha reta com azimute 333°16'38" e distância de 11,63m; segmento 22 -23 - em linha reta com azimute 306°41'17" e distância de 18,56m; segmento 23 -24 - em linha reta com azimute 323°24'59" e distância de 16,21m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 340°15'53" e distância de 25,00m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 337°07'52" e distância de 17,44m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 10°46'06" e distância de 26,33m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 33°00'13" e distância de 18,85m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 061°19'03" e distância de 11,35m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 53°47'27" e distância de 21,88m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 25°21'19" e distância de 20,35m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 40°31'07" e distância de 18,65m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 85°39'35" e distância de 8,71m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 48°44'53" e distância de 23,25m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 59°35'13" e distância de 23,91m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 47°46'52" e distância de 15,29m; segmento 36 -37 - em linha reta com azimute 62°25'05" e distância de 26,13m; segmento 37 - 1 - em linha reta com azimute 78°56'05" e distância de 20,12m, perfazendo uma área de 32.790,65 m² trinta e dois mil, setecentos e noventa metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Art. 2º

Fica a VIAPAULISTA S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.041 de 02 de julho de 2020