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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.020 de 17 de junho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Palmares Paulista, nos termos da Lei municipal nº 1.227, de 4 de junho de 2019, o imóvel localizado na Rua Treze de Maio, s/nº, naquele Município, com área total de 6.203,64m² (seis mil, duzentos e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 1.847,40m² (um mil e oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 13.015 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Adélia, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE-243/2018 (SEE-731.037/2018).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.020 de 17 de junho de 2020