Decreto Estadual de São Paulo nº 65.020 de 17 de junho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Palmares Paulista, nos termos da Lei municipal nº 1.227, de 4 de junho de 2019, o imóvel localizado na Rua Treze de Maio, s/nº, naquele Município, com área total de 6.203,64m² (seis mil, duzentos e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 1.847,40m² (um mil e oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 13.015 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Adélia, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE-243/2018 (SEE-731.037/2018).
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.