Decreto Estadual de São Paulo nº 65.011 de 08 de junho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD184255-184.185-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.757/2019, necessárias à implantação de Dispositivo Diamante no km 184+100m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP–255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 44.294,07m² (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:
área 1 - conforme planta DE-SPD184255-184.185-529-D03/001, a área, que consta pertencer à MBSAAD Participações Ltda., Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 184+100m – Pista Sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.503.067,687203m e E=750.606,332983m, azimute 197º58'36" e distância de 186,00m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.502.890,765036m e E=750.548,926714m, azimute 295º02'30" e distância de 26,21m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.502.901,858666m e E=750.525,181487m, azimute 311º22'48" e distância de 24,59m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.502.918,115895m e E=750.506,728277m, azimute 329º03'58" e distância de 16,44m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.502.932,219098m e E=750.498,276317m, azimute 337º39'42" e distância de 18,52m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.502.949,353028m e E=750.491,235757m, azimute 347º50'38" e distância de 20,73m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.502.969,619955m e E=750.486,870132m, azimute 358º23'50" e distância de 25,10m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.502.994,709983m e E=750.486,168072m, azimute 8º32'47" e distância de 15,53m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.503.010,070949m e E=750.488,476480m, azimute 356º07'51" e distância de 13,31m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.503.023,353869m e E=750.487,578114m, azimute 336º04'04" e distância de 16,42m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.503.038,360488m e E=750.480,918019m, azimute 295º21'54" e distância de 13,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.503.044,045088m e E=750.468,927442m, azimute 279º16'55" e distância de 14,24m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.503.046,342531m e E=750.454,869947m, azimute 267º08'01" e distância de 50,44m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.503.043,819845m e E=750.404,488624m, azimute 262º05'19" e distância de 47,36m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.503.037,300824m e E=750.357,576792m, azimute 352º21'38" e distância de 21,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.503.058,498197m e E=750.354,733633m, azimute 81º51'23" e distância de 31,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.503.063,029403m e E=750.386,398228m, azimute 81º41'55" e distância de 17,40m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.503.065,541659m e E=750.403,615964m, azimute 77º56'48" e distância de 50,42m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.503.076,070481m e E=750.452,923857m, azimute 67º17'56" e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.503.083,638089m e E=750.471,013702m, azimute 34º35'35" e distância de 14,03m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.503.095,190000m e E=750.478,980726m, azimute 52º27'40" e distância de 19,38m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.503.106,998992m e E=750.494,348823m, azimute 72º38'33" e distância de 16,15m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.503.111,818158m e E=750.509,766913m, azimute 94º34'49" e distância de 17,06m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.503.110,455993m e E=750.526,769777m, azimute 115º10'05" e distância de 13,34m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.503.104,784321m e E=750.538,840127m, azimute 129º07'46" e distância de 16,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.503.094,689354m e E=750.551,248967m, azimute 149º06'06" e distância de 21,91m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.503.075,886376m e E=750.562,501586m, azimute 125º30'29" e distância de 17,52m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.503.065,712673m e E=750.576,760297m, azimute 97º28'54" e distância de 16,56m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.503.063,556914m e E=750.593,175348m, azimute 72º34'21" e distância de 13,79m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.139,42m² (vinte e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta DE-SPD184255-184.185-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A., Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 184+100m – Pista Norte, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.502.922,687341m e E=750.612,239326m, azimute 117º46'36" e distância de 34,05m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.502.906,819777m e E=750.642,364519m, azimute 131º14'38" e distância de 29,14m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.502.887,608143m e E=750.664,275936m, azimute 148º42'57" e distância de 48,86m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.502.845,850836m e E=750.689,648937m, azimute 166º32'15" e distância de 21,92m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.502.824,529398m e E=750.694,752956m, azimute 181º03'24" e distância de 23,20m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.502.801,329336m e E=750.694,325001m, azimute 162º33'49" e distância de 8,28m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.502.793,433215m e E=750.696,804991m, azimute 137º10'33" e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.502.782,464762m e E=750.706,970467m, azimute 147º40'08" e distância de 15,80m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.502.769,117880m e E=750.715,418189m, azimute 166º55'56" e distância de 18,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.502.751,080266m e E=750.719,604972m, azimute 186º05'29" e distância de 19,67m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.502.731,523444m e E=750.717,517882m, azimute 207º18'23" e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.502.718,964722m e E=750.711,034075m, azimute 222º58'46" e distância de 17,38m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.502.706,247323m e E=750.699,183482m, azimute 241º02'51" e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.502.697,982532m e E=750.684,244205m, azimute 262º03'40" e distância de 18,02m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.502.695,494221m e E=750.666,400652m, azimute 279º33'11" e distância de 14,86m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.502.697,960337m e E=750.651,747130m, azimute 293º56'47" e distância de 11,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.502.702,425912m e E=750.641,691942m, azimute 306º01'49" e distância de 15,98m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.502.711,825638m e E=750.628,768681m, azimute 324º48'23" e distância de 17,59m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.502.726,200158m e E=750.618,630960m, azimute 311º46'53" e distância de 11,19m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.502.733,652640m e E=750.610,290370m, azimute 293º07'05" e distância de 16,04m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.502.739,950270m e E=750.595,538569m, azimute 271º08'00" e distância de 12,35m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.502.740,194579m e E=750.583,189452m, azimute 243º42'31" e distância de 13,05m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.502.734,413059m e E=750.571,487072m, azimute 214º01'26" e distância de 16,44m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.502.720,785485m e E=750.562,286877m, azimute 187º46'52" e distância de 31,19m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.502.689,878878m e E=750.558,063544m, azimute 190º50'56" e distância de 56,60m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.502.634,294464m e E=750.547,410963m, azimute 187º30'44" e distância de 115,89m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.502.519,400778m e E=750.532,260182m, azimute 2º34'50" e distância de 28,03m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.502.547,403927m e E=750.533,522321m, azimute 4º13'56" e distância de 34,21m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.502.581,525303m e E=750.536,047346m, azimute 5º49'28" e distância de 27,64m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.502.609,024597m e E=750.538,852477m, azimute 6º48'25" e distância de 25,97m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.502.634,811487m e E=750.541,930599m, azimute 8º26'50" e distância de 30,49m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.502.664,967201m e E=750.546,409063m, azimute 9º17'38" e distância de 25,63m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.502.690,258296m e E=750.550,547823m, azimute 10º48'24" e distância de 27,48m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.502.717,249834m e E=750.555,700027m, azimute 11º50'06" e distância de 24,40m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.502.741,127222m e E=750.560,703519m, azimute 13º10'04" e distância de 26,92m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.502.767,339538m e E=750.566,836055m, azimute 14º32'45" e distância de 23,86m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.502.790,435225m e E=750.572,828740m, azimute 15º38'57" e distância de 26,81m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.502.816,254259m e E=750.580,061438m, azimute 16º45'04" e distância de 20,99m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.502.836,350000m e E=750.586,110000m, azimute 14º33'29" e distância de 16,51m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.502.852,330000m e E=750.590,260000m, azimute 17º08'11" e distância de 56,37m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.502.906,200000m e E=750.606,870000m, azimute 18º02'19" e distância de 17,34m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23.154,65m² (vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
– A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.