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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.009 de 08 de junho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais na seguinte conformidade:

I

em 11 de junho de 2020, nas sediadas na Capital e em demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;

II

em 12 de junho de 2020, em todo o Estado.

Art. 2º

O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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