Decreto Estadual de São Paulo nº 65.009 de 08 de junho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais na seguinte conformidade:
I
em 11 de junho de 2020, nas sediadas na Capital e em demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;
II
em 12 de junho de 2020, em todo o Estado.
Art. 2º
O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.