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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.812 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 2º

O Conselho Estadual da Juventude, regido pelo Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, integra a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Regional.

Parágrafo único

– Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Regional prestar o suporte técnico-administrativo necessário ao regular funcionamento do conselho a que alude o "caput" deste artigo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.