Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.812 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Estadual da Juventude, regido pelo Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, integra a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único
– Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Regional prestar o suporte técnico-administrativo necessário ao regular funcionamento do conselho a que alude o "caput" deste artigo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.