JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– O Secretário de Governo poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 67.726, de 29 de maio de 2023 (art. 1º):"Artigo 8º - O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.";(NR)
Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 64.790 /2020