Art. 8º
– O Secretário de Governo poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 67.726, de 29 de maio de 2023 (art. 1º):"Artigo 8º - O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.";(NR)