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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020

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Art. 3º

– O compartilhamento de dados e informações que integram a CDESP ocorrerá exclusivamente por meio da Plataforma Única de Acesso – PUA.

§ 1º

O acesso à PUA dependerá de autorização do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo.

§ 2º

Os níveis do acesso a que alude o §1º deste artigo serão definidos à vista das disposições legais e regulamentares em vigor na data do requerimento.

Art. 3º, §2° do Decreto Estadual de São Paulo 64.790 /2020