Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O compartilhamento de dados e informações que integram a CDESP ocorrerá exclusivamente por meio da Plataforma Única de Acesso – PUA.
§ 1º
O acesso à PUA dependerá de autorização do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo.
§ 2º
Os níveis do acesso a que alude o §1º deste artigo serão definidos à vista das disposições legais e regulamentares em vigor na data do requerimento.