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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020

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Art. 2º

Os dados e informações que integram a CDESP serão disponibilizados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual, no prazo e formato indicados em requisição do Comitê Gestor a que alude o inciso III do artigo 1°.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.790 /2020