Art. 11
– Observadas suas atribuições, a Corregedoria Geral da Administração será comunicada, pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, em caso de descumprimento das disposições deste decreto.(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 67.726, de 29 de maio de 2023 (art. 1º):"Artigo 11 - Observadas suas atribuições, a Controladoria Geral do Estado será comunicada, pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, em caso de descumprimento das disposições deste decreto.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.769, de 15 de agosto de 2024