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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020

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Art. 11

– Observadas suas atribuições, a Corregedoria Geral da Administração será comunicada, pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, em caso de descumprimento das disposições deste decreto.(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 67.726, de 29 de maio de 2023 (art. 1º):"Artigo 11 - Observadas suas atribuições, a Controladoria Geral do Estado será comunicada, pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, em caso de descumprimento das disposições deste decreto.". (NR)
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.769, de 15 de agosto de 2024

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 64.790 /2020