Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– Mediante celebração de instrumentos específicos, poderão aderir à CDESP:
I
as universidades públicas;
II
os demais Poderes de Estado e órgãos autônomos;
III
os órgãos e entidades dos demais entes federados.